domingo, 25 de outubro de 2009

PROJETO QUE LEGALIZA BINGOS SERÁ VOTADO

Projeto que legaliza bingos, videobingos e videojogos no Brasil será votado na Câmara dos Deputados no dia 27/10

Está previsto para esta terça-feira(27.10), a partir das 14h, a votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados do substitutivo ao PL 270/03, que legaliza os bingos, videobingos e videojogos no Brasil.

É importante a presença de dirigentes, ex-empresários e ex-empregados no Plenário.
Os representantes do setor prometem aquela ‘pressão honesta’ durante a votação.

Como haverá transmissão da seção pela TV Câmara, estaremos comentando através do Blog do Editor no BNLData a reunião que vai debater e votar o substitutivo ao PL 270/03.

Texto final do ‘substitutivo’ já está disponível

O site da Câmara dos Deputados disponibilizou o texto final do substitutivo ao PL 270/03(PL 2.254/07), aprovado no dia 16 de setembro, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O texto completo do substitutivo com os artigos da Emenda Modificativa está disponível no site do BNLData.

A Emenda Modificativa aprovada pela CCJ altera os artigos 10; 16 e parágrafo único; 21 (“caput”); 22 (inciso V); 23 e 27 com a seguinte redação:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.254/2007
EMENDA MODIFICATIVA Nº .... Dê-se ao art. 10; art.16 e parágrafo único, art. 21 “caput” 22, inciso V, do art. 23; e art. 27 a seguinte redação:

CAPÍTULO II DAS MODALIDADES Seção I Dos Bingos Art. 10 – O Regulamento disporá sobre a quantidade de estabelecimentos autorizados por município, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da delegação estatal, obedecido o seguinte critério populacional: I – até 500.000 habitantes, um estabelecimento para cada 100.000 habitantes ou fração; II – a partir de 500.001 habitantes, um estabelecimento para cada 150.000 habitantes ou fração.
Seção II Do Videobingo e do Videojogo Art. 16 – A premiação ofertada nesta lei será de no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos ingressos totais, incluído neste percentual o Imposto de Renda apurado sobre os saldos positivos verificados entre a aquisição inicial e o saldo final de cada apostador. Parágrafo único. O percentual estabelecido no caput deste artigo será previsto no programa do equipamento para se verificar a cada intervalo de 1.000.000 (um milhão) de jogadas.

CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 21 – O Ministério da Fazenda é o órgão competente para proceder a licença e a fiscalização dos jogos de que trata esta lei podendo delegar atribuições a Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme regulamento. Art. 22 – Para os fins desta lei licença é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração de jogos de azar de que trata esta lei, por empresa legalmente constituída e idônea, desde que preenchidas as condições nela prevista. Art. 23 – (...) V – quando em operação a empresa deverá comprovar a contratação direta ou regular de, no mínimo: a) 50 empregados para os estabelecimentos com 350 lugares; b) 75 empregados para os estabelecimentos com 351 a 400 lugares; c) 100 empregados para os estabelecimentos com mais de 400 lugares.

CAPÍTULO IV DAS RECEITAS ESPECÍFICAS E SUA DESTINAÇÃO Art. 27 – Pela autorização para a exploração do serviço de bingo permanente, os entes públicos serão remunerados mediante cobrança mensal de royalties de valor equivalente a 17% (dezessete por cento) da receita prevista no art. 6º desta Lei, dos quais 1% (um por cento) constituirá o Fundo de Apoio ao Esporte – FAE, 1% (um por cento) constituirá o Fundo de Apoio à Cultura – FAC, 1% (um por cento) constituirá o Fundo de Apoio à Segurança Publica – FASP, 14% (quatorze por cento) serão aplicados exclusivamente em programas de saúde dos entes públicos adiante citados, distribuídos da seguinte maneira: Sala da Comissão, em 17 de setembro de 2009.
Deputado Regis de Oliveira
Pedido de apensamento O deputado José Carlos Vieira (PR-SC) apresentou nesta quarta-feira(14.10) requerimento para que seja apensado o Projeto de Lei 6160/09 (Dispõe sobre a atividade de jogos recreativos no território nacional, e dá outras providências), ao PL 2.254/07 (Dispõe sobre a Regulamentação de Diversões e Jogos Eletrônicos e está apensado ao PL 270/03) de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), por tratarem de matéria correlata.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

CADE OS DIREITOS HUMANOS???

Não é possível excluir a entrada agora. Tente novamente mais tarde.
if (typeof registerNamespace != 'function') { registerNamespace = function() {
var iArgs = arguments.length; for (var a=0;a */
DIREITOS HUMANOS...CADÊ ???


É uma porcaria essa sociedade cheia
de DIREITOS HUMANOS
para bandidos.Pro pai de família assaltado ninguém
fala de direitos humanos.

Cadê os direitos humanos para os Policiais?

Será que o pessoal dos Direitos Humanos foi visitar as mães,

esposas, filhos dos Policiais mortos?

Onde esta o DIREITOS HUMANOS???
Cadê o pessoal que é contra a PENA DE MORTE NO BRASIL???
O que acharam desse extermínio de Policiais???
HÁ, POLICIAL PODE RECEBER pena de morte NÉ???
Cadê os direitos humanos da criança que passa fome?Cadê os direitos humanos do morador de rua?Cadê os direitos humanos da mulher que foi violentada?Cadê os MEUS direitos humanos?Pra família vítima da violência,
onde um dos membros foi assassinado,
ninguém fala de direitos humanos.Se um bandido apanha até morrer,
vira 'coitadinho' ou mártir fácil, fácil.Direitos Humanos é pra gente de bem.

Será que realmente existe direitos humanos?

Quem não se lembra do caso do Carandiru.

Que briga eles (direitos humanos) fizeram.

E agora quem vai brigar pela causa desses policiais,
investigadores, bombeiros e namoradas de policiais?

E a população que esta apavorada com o que está acontecendo?

Volto a perguntar...onde está o pessoal dos Direitos Humanos agora???
DEPOIS DISSO PODEMOS REALMENTE DIZER...

DIREITOS HUMANOS É SÓ PRA BANDIDO....

TUDO COMPLETAMENTE ERRADO!!!


DIREITOS HUMANOS É
PARA HUMANOS DIREITOS!!!!


Que Deus nos proteja!!

DIREITOS HUMANOS

Declaração dos Direitos Humanos


A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
agora portanto,
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

sábado, 15 de agosto de 2009

CAMPANHA JAMBEIRO FM CONTRA AS DROGAS

Vejam como as DROGAS ~são conhecidas e seus efeitos devastadores
Dando prosseguimento à nossa campanha JAMBEIRO FM CONTRA AS DROGAS, passamos a relacionar abaixo as drogas como são encontradas
Drogas Outros Nomes Como é Consumida feitos Negativos DEPRESSORES ÁLCOOL Cerveja, vinho, cachaça uísque, coquetéis, licores, conhaque,etc. Por via oral Consumido em excesso, causa tonturas, distúrbio do sono, náusea, vômito e ressaca. O comportamento de quem bebe pode se tornar agressivo e violento; com a fala confusa ou incompreensível. Quem dirige depois de beber corre sérios riscos de sofrer e provocar acidentes, porque o álcool deixa a pessoa com os reflexos comprometidos. O álcool também causa dependência física, depressão respiratória e morte por overdose. INALANTES/ SOLVENTES Cola de sapateiro; cheirinho da Loló; éter; lança perfume; removedores; buzina; isqueiro; B-25 (cloreto de metileno) Inalada, aspirada, substitui o oxigênio por alguns segundos, dando a sensação de euforia e tontura. Inalação profunda ou repetida podem causar, desorientação, perda de controle e, às vezes, queda de pressão, convulsões, desmaios e coma. É possível ocorrer o sangramento e feridas no nariz, perda de coordenação muscular, olhos congestionados. O uso simultâneo do álcool pode levar à arritmia cardíaca e provocar a morte. É comum a dependência física e psicológica. BENZODIAZE – PÍNICOS Ansiolíticos, tranqüilizantes, remédios para dormir. Por via oral, em forma de pílulas ou dissolvidos em bebidas. Dependência; apagamentos com perda completa de memória; risco de coma e parada respiratória; tonturas e desorientação; náuseas; dificuldades com movimentos e com a fala. ESTIMULANTES COCAÍNA Coca; pó; branquinha; farinha. Cheirada; dissolvida em água e injetada; misturada na bebida. A cocaína aumenta a pressão arterial e o batimento cardíaco. Altera o ritmo respiratório; faz as pupilas dilatarem e aumenta a temperatura do corpo. Causa irritabilidade e ansiedade, perda de apetite e apoplexia. Gera dependência e pode levar à morte por overdose. Riscos de HIV, hepatite e outras moléstias infecto/contagiosas por uso de seringas. CRACK E MERLA Pedra Aquecidos e fumados com cachimbos ou artefatos que possibilitam a queima. O efeito da droga leva 15 segundos para atingir o cérebro e causar a fissura. As conseqüências são as mesmas da cocaína. ECSTASY (METILENO - DIOXIME TANFE LAMINE) Êxtase; droga do amor; MDMA Por via oral Desencadeia distúrbios psiquiátricos incluindo pânico, ansiedade, alucinações, depressão e paranóia. Causa tensão muscular, náuseas, visão embaçada, tremores, suor, calafrios; desidratação, possivelmente desmaios e falência renal. Aumenta a pressão arterial e o batimento cardíaco. Perturba o apetite e o sono. ECSTASY LÍQUIDO GHB (ácido Gama- Hidroxibutírico) Pó incolor, inodoro e levemente amargo diluído em água ou álcool para beber. Dificuldade de concentração, perda de memória e consciência, parada cardiorespiratória, diminuição dos reflexos e disfunção renal. SEXTASY Ecstasy-T Mistura de Ecstasy e Viagra Os mesmos de Ecstasy. CHÁ DE CHUMBO Chá de fita Chá preparado com materiais extraídos de pilhas ou fitas de vídeo Os metais pesados, como o manganês, causam problemas neurológicos, febre e pneumonia; o mercúrio provoca lesão nos rins, tremores e paralisia; o chumbo destrói neurônios e causa perda de memória e convulsões, anemia, dores ósseas e abdominais. ANFE TAMINAS Benzedrina; dexedrina; remédios para emagrecer e “bolas”. Por via oral, em tabletes ou cápsulas; inalada, fumada ou injetada na veia. Em doses pequenas, os efeitos incluem diminuição do apetite, dilatação das pupilas, aumento dos batimentos cardíacos, da freqüência respiratória e da pressão sanguínea. Em doses maiores, pode causar secura na boca, febre, transpiração, dor de cabeça, visão desfocada, tontura, perda do sono e do apetite (o que pode levar à desnutrição). Doses maiores ainda provocam palidez, batimentos cardíacos ultra acelerados ou irregulares, tremores, perda da coordenação, irritação, ansiedade, paranóia, depressão, agressão, convulsões e até morte. As anfetaminas provocam dependência física. HERBAL/ EFEDRINA Elementos presentes em remédios para gripe, descongestionantes. Por via oral Aumenta o ritmo cardíaco e a pressão arterial; pode levar à apoplexia; ataque cardíaco; convulsões e morte. ALUGINÓGENOS E OUTRAS DROGAS MACONHA Erva, haxixe, baseado, beck, marijuana. Pode ser fumada ou ingerida Aumenta os batimentos cardíacos, deixa os olhos vermelhos e a boca seca; prejudica a noção de tempo e espaço; afeta temporariamente a visão, prejudicando o mecanismo de rastreamento; prejudica a memória e a habilidade matemática. Pode causar ansiedade intensa, paranóia ou ataques de pânico, e desencadear processos psicóticos. Afeta a capacidade imunológica do organismo e, nos homens, diminui a produção de espermatozóides. Causa dependência psíquica. TABACO Fumo Cigarro; charuto; cachimbo; cigarrilhas e toda a forma de fumar e inalar tabaco. Pode ser cheirado (rapé). Dependência (vício); moléstias cardíacas e cardiovasculares. Câncer de boca, laringe, faringe, estômago, pâncreas e rins; enfisema e bronquite crônica. LSD Ácido Lisérgico Diethylamídico Tabletes tomados oralmente, ou em forma líquida (gelatinosa) colocado sobre os olhos. Causa elevação da temperatura do corpo e pressão do sangue; perda de apetite; sonolência e tremores. Pode provocar alucinações crônicas e desencadear processos psicóticos. HEROÍNA Cavalo; açúcar mascavo; dopa. Injetada, fumada ou inalada. Deixa o usuário com a fala arrastada e as pupilas contraídas. Prejudica a visão noturna e pode causar vômitos (após o primeiro uso ou quando consumida em altas doses). Piora o desempenho sexual e diminui o interesse por sexo. Deixa a respiração difícil e arfante; a pele fica inchada e seca. Em altas doses, a heroína provoca a perda dos sentidos e morte por overdose. Causa dependência de forma extremamente rápida. PCP (FENCI CLIDINA) Pó de anjo; ozônio; combustível de foguete; pílula da paz; tranqüilizador de elefantes. Por via oral, inalado, fumado ou injetado. Causa alucinações e atrapalha a coordenação motora. O usuário perde temporariamente a capacidade de sentir dor física; pode sofrer depressão, ansiedade, desorientação, medo, pânico e paranóia. Fica com o comportamento agressivo e violento. A droga pode causar ataques respiratórios. COGUMELOS Psilocibina Comidos, bebidos dissolvidos em chás. Causa aumento da pressão arterial, perda de líquido no corpo, náuseas e alucinações. KETAMINA Special K (anestésico para cavalos) Bebida Causa sonolência, taquicardia, confusão mental, perda de contato com a realidade e alucinações. Afeta as funções vitais do cérebro, sistemas respiratório e cardíaco. Associada ao álcool pode levar a parada respiratória e morte. ANTI- COLI NÉRGICOS Chá de lírio; trombeteno; saia branca; medicamentos para doença de Parkinson (Arineton, Artane,...) Por via oral, chás ou engolindo vários comprimidos. Causam confusão mental; delírios; alucinações que podem durar várias horas ou até dias; febre; ruptura da pele; aceleração dos batimentos cardíacos

sábado, 8 de agosto de 2009

FOME NO MUNDO! UM PROBLEMA SEM SOLUÇÃO??

Resolver o problema da fome não depende só dos países em desenvolvimento

Em 1974, durante a Conferência Mundial sobre Alimentação, as Nações Unidas estabeleceram que “todo homem, mulher, criança, tem o direito inalienável de ser livre da fome e da esnutrição...”.
Portanto, a comunidade internacional deveria ter como maior objetivo a segurança alimentar, isto é, “o acesso, sempre, por parte de todos, a alimento suficiente para uma vida sadia e ativa”.

E isso quer dizer:

acesso ao alimento: é condição necessária, mas ainda não suficiente;
sempre: e não só em certos momentos;

por parte de todos: não bastam que os dados estatísticos sejam satisfatórios. É necessário que todos possam ter essa segurança de acesso aos alimentos;

alimento para uma vida sadia e ativa: é importante que o alimento seja suficiente tanto do ponto de vista qualitativo como quantitativo.

Os dados que possuímos dizem que estamos ainda muito longe dessa situação de segurança alimentar para todos os habitantes do planeta.


Quais são as causas?

A situação precisa ser enfrentada, pois uma pessoa faminta não é uma pessoa livre. Mas é preciso, em primeiro lugar, conhecer as causas que levam à fome.
Muitos acham que as conhecem, mas não percebem que, quando falam delas, se limitam, muitas vezes, a repetir o que tantos já disseram e a apontar causas que não têm nada a ver com o verdadeiro problema.

Por exemplo:

A fome é causada porque o mundo não pode produzir alimentos suficientes. Não é verdade! A terra tem recursos suficientes para alimentar a humanidade inteira.

A fome é devida ao fato de que somos “demais”. Também não é verdade! Há países muito populosos, como a China, onde todos os habitantes têm, todo dia, pelo menos uma quantidade mínima de alimentos e países muito pouco habitados, como a Bolívia, onde os pobres de verdade padecem fome!

No mundo há poucas terras cultiváveis! Também não é verdade. Por enquanto, há terras suficientes que, infelizmente, são cultivadas, muitas vezes, para fornecer alimentos aos países ricos!

As verdadeiras causas

As causas da fome no mundo são várias, não podem ser reduzidas a uma só. Entre elas indicamos:

As monoculturas: o produto nacional bruto (pib) de vários países depende, em muitos casos, de uma cultura só, como acontecia, alguns anos atrás, com o Brasil, cujo único produto de exportação era o café. Sem produções alternativas, a economia desses países depende muito do preço do produto, que é fixado em outros lugares, e das condições climáticas para garantir uma boa colheita.

Diferentes condições de troca entre os vários países: alguns países, ex-colônias, estão precisando cada vez mais de produtos manufaturados e de alta tecnologia, que eles não produzem e cujo preço é fixado pelos países que exportam. Os preços das matérias-primas, quase sempre o único produto de exportação dos países pobres, são fixados, de novo, pelos países que importam.

Multinacionais: são organizações em condições de realizar operações de caráter global, fugindo assim ao controle dos Estados nacionais ou de organizações internacionais. Elas constituem uma rede de poder supranacional. Querem conquistar mercados, investindo capitais privados e deslocando a produção onde os custos de trabalho, energia e matéria-prima são mais baixos e os direitos dos trabalhadores, limitados. Controlam 40% do comércio mundial e até 90% do comércio mundial dos bens de primeira necessidade.

Dívida externa: conforme a Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a dívida está paralisando a possibilidade de países menos avançados de importar os alimentos dos quais precisam ou de dar à própria produção agrícola o necessário desenvolvimento.
A dívida é contraída com os bancos particulares e com Institutos internacionais como o Fundo Monetário e o Banco Mundial. Para poder pagar os juros, tenta-se incrementar as exportações. Em certos países, 40% do que se arrecada com as exportações são gastos somente para pagar os juros da dívida externa. A dívida, infelizmente, continua inalterada ou aumenta.

Conflitos armados: o dinheiro necessário para providenciar alimento, água, educação, saúde e habitação de maneira suficiente para todos, durante um ano, corresponde a quanto o mundo inteiro gasta em menos de um mês na compra de armas. Além disso, os conflitos armados presentes em muitos países em desenvolvimento causam graves perdas e destruições em seu sistema produtivo primário.

Eis o que nos dizem as estatísticas:

- Há 800 milhões de pessoas desnutridas no mundo.

- 11 mil crianças morrem de fome a cada dia.

- Um terço das crianças dos países em desenvolvimento apresentam atraso no crescimento físico e intelectual.

- 1,3 bilhão de pessoas no mundo não dispõe de água potável.

- 40% das mulheres dos países em desenvolvimento são anêmicas e encontram-se abaixo do peso.

- Uma pessoa a cada sete padece fome no mundo.

Desigualdades sociais: a luta contra a fome é, em primeiro lugar, luta contra a fome pela justiça social. As elites que estão no governo, controlando o acesso aos alimentos, mantêm e consolidam o próprio poder. Paradoxalmente, os que produzem alimento são os primeiros a sofrer por sua falta. Na maioria dos países, é muito mais fácil encontrar pessoas que passam fome em contextos rurais do que em contextos urbanos.

Neo-colonialismo: em 1945, através do reconhecimento do direito à autodeterminação dos povos, iniciou o processo de libertação dos países que até então eram colônias de outras nações. Mas, uma vez adquirida a independência, em muitos continuaram os conflitos internos que têm sua origem nos profundos desequilíbrios sociais herdados do colonialismo. Em muitos países, ao domínio colonial sucederam as ditaduras, apoiadas pela cumplicidade das superpotências e por acordos de cooperação com a antiga potência colonial. Isso deu origem ao neocolonialismo e as trocas comerciais continuaram a favorecer as mesmas potências.

Quando um país vive numa situação de miséria, podemos dizer que, praticamente, todas essas causas estão agindo ao mesmo tempo e estão na origem da fome de seus habitantes. Algumas delas dependem da situação do país, como o regime de monocultura, os conflitos armados e as desigualdades sociais. Elas serão eliminadas, quando e se o mesmo país conseguir um verda-deiro desenvolvimento. Mas outras causas já não dependem do próprio país em desenvolvimento, e sim da situação em nível internacional. Refiro-me às condições desiguais de troca entre as várias nações, à presença das multinacionais, ao peso da dívida externa e ao neocolonialismo. Isso quer dizer que os países em desenvolvimento, não conseguirão sozinhos vencer a miséria e a fome, a não ser que mudanças verdadeira-mente importantes aconteçam no relacionamento entre essas nações e as mais industrializadas.

DESIGUALDADE SOCIAL

A desigualdade social acontece quando a distribuição de renda é feita de forma diferente sendo que a maior parte fica nas mãos de poucos. No Brasil a desigualdade social é uma das maiores do mundo. Por esses acontecimentos existem jovens vulneráveis hoje principalmente na classe de baixa renda, pois a exclusão social os torna cada vez mais supérfluos e incapazes de ter uma vida digna. Muitos jovens de baixa renda crescem sem ter estrutura na família devido a uma série de conseqüências causadas pela falta de dinheiro sendo: briga entre pais, discussões diárias, falta de estudo, ambiente familiar precário, educação precária, más instalações, alimentação ruim, entre outros. A desigualdade social tem causado o crescimento de crianças e jovens sem preparação para a vida e muitos deles não conseguem oportunidades e acabam se tornando marginais ou desocupados, às vezes não porque querem, mas sim por não sobrarem alternativas. Outro fator que agrava essa situação é a violência que cresce a cada dia. Podemos perceber que o ódio que faz com que uma pessoa se torne violenta sempre tem razões anteriores. Na maioria das vezes que vemos depoimentos de pessoas envolvidas com violência, as mesmas tiveram na infância situações onde o pai era ausente ou se presente espancava a mãe, a miséria fazia com que os pais vendessem drogas por um prato de comida, pais entregavam filhos para adoção ou até mesmo abandonavam os filhos ao invés de tentar reverter à situação. Alguns casos, as pessoas hoje violentas foram vítimas de abuso sexual quando mais jovens e essa série de situações trazem uma ira e desejo de vingança não só dos mal-feitores, mas também das autoridades que sabem de todos esses possíveis acontecimentos e não tomam posição. Hoje traficantes têm tomado o poder de algumas grandes cidades brasileiras e prejudicado cidadãos de bem com o intuito de atingir as autoridades. A cada dia que passa pessoas são mortas, espancadas e abusadas para que alguém excluído do mundo mostre que alguma coisa ele sabe fazer, mesmo que isso seja ruim. O fato é que, as autoridades são as principais causadoras desse processo de desigualdade que causa exclusão e que gera violência. É preciso que pessoas de alto escalão projetem uma vida mais digna e com oportunidades de conhecimento para pessoas com baixa renda para que possam trabalhar e ter o sustento do lar entre outros.

O QUE ESTA ACONTECENDO COM O MUNDO?

Não sei o que está havendo com o planeta...
Cadê o respeito pelo Meio Ambiente ?
E a desigualdade social, quando vai acabar ?
Cadê o respeito entre as pessoas, qual o significado da palavra DESUMANO?
Será que ser humano é ser o que somos ?
Racismo, preconceito, miséria, guerra em pleno século XXI ?
Por que ninguém se põem no lugar do outro ?
Por que o dinheiro é mais importante ?
Por que a maioria das pessoas estão iludidas ?
Por que a mídia muitas vezes nos escondem a realidade ?
Por que muitos não se questionam ?
Por que os valores estão invertidos e ninguém percebe ?
Por que muitos acham normal ?
Quando isso vai acabar ?